Licença de distribuição

A Gerência Costeira e Marinha (GCM) do Departamento de Zoneamento Territorial (DZT) da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) do Brasil, com endereço na: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Sala 950 – CEP 70.068-901 Brasília-DF, Brasil, tel. +55 (61) 20181161 / Fax: +55 (61) 20281481 / Cel. +55 (61) 99744271; e a Secretaria do Patrimonio da nião (SPU) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão do Brasil, com endereço na: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Sala 200, CEP 70046-900 Brasilia-DF, Brasil, Tel. +55 61 20201154 /  Cel. +55 61 81331332.

Desejam participar na difusão e distribuição do Sistema de Modelado Costeiro, SMC, no Brasil, na qualidade de Entidades colaboradoras.

 Por meio do presente documento, afirmam conhecer e aceitam as normas de distribuição e difusão dos módulos do Sistema de Modelado Costeiro indicadas nas cláusulas do adendo Nº 1 ao “Convênio para a difusão e distribuição dos modelos numéricos elaborados na assistência técnica: Desenvolvimento de um modelo de ajuda à gestão do litoral” subscrito entre o Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente español e a Universidad de Cantabria.

Os quais se apresentam a seguir:

Para a correta implantação e posterior difusão e distribuição das ferramentas e metodologias do Sistema de Modelado Costeiro no Brasil, se estabelecem as seguintes partes:

  • Entidade colaboradora. Entidade que proporciona financiamento para a modificação de alguns dos módulos do sistema para a incorporação de novas bases de dados (Batimetrias, ondas, …). O logotipo dessas entidades aparecerá nas saídas gráficas dos módulos por elas financiados e sua colaboração deverá ser agradecida pelos usuários que utilizarem o SMC.
  • Entidade difusora. Entidade que  dita o curso de gestão dos programas e distribui o mesmo. Embora os programas sejam de distribuição gratuita, a entidade difusora poderá, se assim considerar oportuno, cobrar uma taxa pelos gastos ocasionados pelos cursos.
  • Usuário. Pessoa ou entidade que utiliza os programas. Os usuários deverão ter participado dos cursos de formação e gestão dos mesmos, e assim, agradecer ao patrocínio do Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente español, da Universidad de Cantabria e das entidades correspondentes, quando fizer uso do programa.

As partes anteriores não são excludentes, podendo uma mesma entidade ser colaboradora, difusora e usuária do Sistema de Modelado Costeiro no Brasil.

 

Normas de distribuição no Brasil

As entidades colaboradoras e difusoras só poderão distribuir o Sistema de Modelado Costeiro no Brasil. A distribuição dos modelos do Sistema de Modelado Costeiro será gratuita.

Com o objetivo de assegurar que os usuários em potencial no Brasil dispõem de informação suficiente e conhecimento das ferramentas desenvolvidas, que garantem o uso adequado das mesmas, se estabelecem as seguintes condições:

 

Registro de usuários

  • Todos os usuários deverão estar registrados. Deste modo se garante que todos os usuários podem receber as modificações que possam vir a ser feitas ao modelo. Para este fim será instituido um registro, gerenciado pela Universidad de Cantabria.
  • Para os efeitos de sua inscrição no registro citado, os usuários deverão preencher um formulário de solicitação onde se inclui os dados da pessoa de contato, da empresa (se for aplicável), o tipo de atividade que realiza e o tipo de uso que se pretende fazer com os programas, registrado que deverá ter, a todos os efeitos, a declaração de responsabilidade quanto a veracidade dos dados apresentados.
  • Universidad de Cantabria, como responsável pela gestão do citado registro, se compromete a executar as ações necessárias para sua colocação em prática e funcionamento, garantindo estar de acordo com o disposto na Lei Orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de Proteção de Dados de Caráter Pessoal.

 

Distribuição dos programas

  • O método usual de distribuição dos programas será a entrega dos mesmos como parte do material que será distribuido nos cursos de formação que serão tratados em um próximo item. Será entregue um CD com as versões executáveis dos modelos.
  • As entidades difusoras, e em seu caso com a colaboração pontual da Universidad de Cantabria e/ou da Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar, realizarão cursos de formação em uso e gerenciamento dos modelos numéricos. As entidades difusoras se comprometem, durante o período de vigência do compromisso de difusão, a realizar tantas edições do curso de acordo com a demanda do mesmo, exigindo, todavia, um número máximo e mínimo de participantes.
  • Os programas são distribuidos com uma chave associada ao usuário, de modo que os resultados das execuções dos mesmos identifiquem o usuário. Pode-se incluir qualquer outro tipo de medidas de segurança que a Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar e a Universidad de Cantabria considerem adequados.
  • Excepcionalmente, e somente naqueles casos em que o usuário internacional tenha uma experiência reconhecida tanto em projetos de atuação na costa como no uso de modelos numéricos de simulação de processos costeiros, poderão distribuir os programas a usuários que não tenham realizado o curso de formação. A determinação em que casos concretos pode ser entendida que um usuário conta com “experiência reconhecida” a estes efeitos se levará a cabo, de comum acordo, pelos responsáveis do convênio, citados na cláusula quarta do convênio firmado em 14 de Maio de 2002, e o responsável da entidade difusora. Em qualquer caso, estes usuários estarão igualmente registrados.

 

Normas de uso

  • A utilização dos programas será reconhecida pelos usuários em seus trabalhos.
  • Caso se trate de uma publicação cientifica, deverá agradecer do seguinte modo: “IH Cantabria, Instituto de Hidráulica Ambiental de la Universidad de Cantabria (2013). “Sistema de Modelado Costero, SMC. Manual de referencia y del usuario”.”.
  • Caso se trate de um trabalho técnico, deverá agradecer do seguinte modo: “O Sistema de Modelado Costeiro, SMC, é um conjunto de ferramentas numéricas de distribuição gratuita desenvolvidas por Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar del Ministerio de Agricultura, Alimentación y Medio Ambiente de España, la Universidad de Cantabria, la Universidad Federal de Santa Catarina y la Universidad de Sao Paulo com a colaboração da Agencia Española de Cooperación Internacional para el Desarrollo (AECID), del  Ministério do Meio Ambiente (MMA) de Brasil e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de Brasil com o objetivo de posibilitar  uma melhor concepção, execução e acompanhamento das atuações a serem realizadas para a preservação do meio ambiente do litoral.”.
  • Nos gráficos de resultados do modelo, deverão aparecer os anagramas da Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar e da Universidad de Cantabria e, nos módulos por ela patrocinados, as entidades colaboradoras. Nestes gráficos deverá aparecer, assim mesmo, o código do usuário.
  • Os usuários não poderão ceder, vender, alugar ou transferir o SMC, completo, em partes ou modificado a nenhum outro individuo ou entidade.
  • Os usuários reconhecem e aceitam que o acordo citado não concede a ninguém direito sobre outras versões, nem sobre melhorias ou modificações do SMC, as quais não poderão ser realizadas ou autorizadas por eles. Para este fim, não poderão utilizar técnicas de engenharia inversa, modificar, descompilar nem desmontar o SMC, exceto quando se trata de um limite que a Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar e a Universidad de Cantabria não podem proibir o dito ato por lei.
  • Os usuários serão responsáveis pela seleção, utilização e avaliação da eficácia dos programas. Em nenhum caso a Universidad de Cantabria, a Dirección General de Sostenibilidad de la Costa y del Mar, as entidades colaboradoras e autores serão responsáveis perante os usuários ou terceiras partes de qualquer dano, incluida perda de beneficios, perda de acervos ou qualquer tipo de prejuizo surgido como consequência de utilização, sendo o uso dos modelos a risco e ventura do usuário.
  • Para esses efeitos, com carácter prévio à entrega do programa aos usuários, estes deverão apresentar um compromisso escrito de aceitação formal das normas de uso contidas na presente cláusula.